O Ajuste SINIEF nº 11/2025, publicado pelo CONFAZ em 30 de abril de 2025, traz mudanças significativas na emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65. A nova regra entra em vigor em 3 de novembro de 2025 e impacta diretamente o varejo e empresas que realizam vendas presenciais ou entregas a domicílio.
Principais mudanças
- NFC-e exclusiva para CPF: a emissão para destinatários com CNPJ será proibida; em operações com CNPJ, será obrigatória a NF-e modelo 55.
- Identificação do destinatário: na NFC-e, apenas CPF ou documento civil (estrangeiros). O CNPJ não poderá constar em nenhuma NFC-e.
- Endereço do destinatário: na NF-e, o campo torna-se facultativo em vendas presenciais, mesmo para empresas.
- DANFE Simplificado: passa a ser permitido em vendas presenciais/entregas a domicílio para CNPJ.
- Contingência: continua permitida, com transmissão do XML até o próximo dia útil.
Impactos para os clientes da Bido Assessoria
- Atualizar o sistema emissor para diferenciar automaticamente CPF (NFC-e) e CNPJ (NF-e);
- Treinar a equipe de vendas e faturamento;
- Revisar processos de contingência;
- Adequar o layout do DANFE Simplificado.
Recomendações
Verifique com seu fornecedor de software se o sistema está preparado, solicite testes antes de novembro, atualize procedimentos internos e consulte seu contador para garantir conformidade fiscal.
