A Reforma Tributária, formalizada por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023, representa uma das mais significativas transformações no sistema fiscal brasileiro nas últimas décadas. Com o objetivo de simplificar a estrutura tributária nacional, a proposta substitui cinco tributos sobre o consumo por um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, além de instituir o Imposto Seletivo.
A Lei Complementar nº 214/2025 regulamenta a reforma e estabelece o cronograma de implementação, executado ao longo de um período de transição até 2032.
Principais pilares
- Criação do IVA Dual: unificação de IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS em dois novos impostos: CBS (federal) e IBS (gerido por um Comitê Gestor nacional).
- Não-cumulatividade: empresas passam a abater créditos de impostos pagos ao longo da cadeia produtiva, reduzindo o "efeito cascata".
- Tributação no destino: a cobrança passa a ocorrer no local de consumo, reduzindo distorções regionais e encerrando a "guerra fiscal".
- Imposto Seletivo (IS): novo tributo sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (cigarros, bebidas alcoólicas, combustíveis fósseis).
Impactos por setor
- Indústria: um dos setores mais beneficiados, com ganho de competitividade e produtividade.
- Serviços: pode enfrentar aumento de carga tributária, dada a dificuldade de gerar créditos com insumos como folha de pagamento.
- Consumidor: maior transparência na carga tributária e previsão de cashback para famílias de baixa renda.
Cronograma de transição
A transição começou em 2026 e será concluída em 2032, com coexistência dos tributos atuais e novos durante o período.
